sábado, janeiro 09, 2010

Missão da Europa Viva

Artigo 3.º
Objecto social
A Associação tem por objecto a promoção, divulgação e reflexão da cultura europeia e dos valores da cidadania, da promoção da solidariedade social e da consciência cívica.
Artigo 4.º
Competências
Para a realização dos seus objectivos, compete à Europa Viva:
a) Promover, realizar e incentivar manifestações culturais, com vista ao desenvolvimento da consciência e da cultura europeia, da cidadania e do valor da solidariedade;
b) Capitalizar o património humano da Associação, para fins de solidariedade social, individual ou colectiva;
c) Actuar a todos os níveis do tecido social, nomeadamente das expressões politicas e económicas, de modo a promover, desenvolver e aprofundar o valor da consciência e da cultura europeia, da cidadania e da solidariedade;
d) Estabelecer parcerias ou outras formas de cooperação, com outras associações, instituições, fundações, movimentos ou quaisquer outras formas de associativismo, nacional ou estrangeiro, de modo a capitalizar o desenvolvimento do seu objecto social.
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